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DÚVIDAS • AGRONEGÓCIO

QUAIS EMPRESAS PODEM SE BENEFICIAR?

De forma equânime; EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DE LUCRO REAL.

QUAIS AREAS DE ATUAÇAO DA EMPRESA QUE PODE SER BENEFICIADA COM O TRABALHO?

TODAS que estejam ligadas a cadeia do agronegócio em geral, por exemplo, citamos algumas, a saber: agroindústrias de laticínios, frigoríficos, arrozeiras, cerealistas (comércio de grãos), agropecuárias em geral, algodoeiras, cafeeiras, industrias de fabricação de ração animal, revenda de fertilizantes e produtos agrícolas, usinas de álcool e açúcar e etc... 

EXISTE ALGUMA OUTRA FORMA DE BENEFICIAMENTO DIVERSO DO CREDITO EM DINHEIRO EM CONTA?

Sim, sendo a empresa tomadora do credito devedora de impostos junto à Receita, ou com parcelamento vigente, ocorrerá a chamada Liquidação de Oficio, seja na totalidade, seja em parcialidade.

QUAL RISCO POSSUO DE INTENTAR COM O PEDIDO?

Em tese nenhum, pois, se trata de um direito creditório do contribuinte o qual será pleiteado o pedido de ressarcimento em dinheiro, ademais todo processo de identificação e constituição do crédito é executado de forma ADMINISTRATIVA junto ao Órgão competente, sendo ele responsável pelo Deferimento ou não, não compete quaisquer sanção ao propenso tomador do credito em caso de eventual indeferimento do pedido de ressarcimento
Segurança jurídica total, sendo no ato da execução tomada toda cautela possível, isto é, são recuperados somente os créditos permitidos pelas próprias normas da RFB e CARF.

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